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A Importância da Periodicidade no Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC)

Foto do escritor: Fábio SistoFábio Sisto

O Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) é uma exigência da Lei Federal nº 13.589/2018, que determina a obrigatoriedade da realização do PMOC em edifícios de uso público e coletivo que possuam sistemas de climatização. Além da lei, a Portaria nº 3.523/1998 do Ministério da Saúde complementa as diretrizes para a implementação do PMOC, estabelecendo requisitos técnicos e operacionais mínimos que devem ser observados.

Uma das questões fundamentais na implementação do PMOC é a definição da periodicidade das inspeções e manutenções, algo que cabe ao engenheiro responsável pelo plano.

É importante ressaltar que o PMOC não possui um prazo de validade específico. No entanto, caso haja alterações no layout dos equipamentos, como a adição ou retirada de unidades, é necessário revisar e atualizar o plano. Essas mudanças podem impactar na carga térmica do ambiente, exigindo uma nova avaliação e ajustes no PMOC.

Outro ponto relevante é a periodicidade das limpezas dos equipamentos de refrigeração, como condensadoras e evaporadoras. Recomenda-se consultar o manual do fabricante para estabelecer os períodos adequados de limpeza, pois isso pode variar de acordo com o modelo e a utilização dos equipamentos.

A elaboração do PMOC deve ser realizada por um engenheiro responsável, que também deve assinar o plano, garantindo a sua conformidade e a sua execução adequada. O laudo do PMOC, emitido após a realização das inspeções e manutenções, é um documento importante para comprovar a conformidade do sistema de climatização com a legislação vigente.

Portanto, a definição da periodicidade no PMOC é fundamental para garantir a eficiência e a segurança dos sistemas de climatização, contribuindo para a saúde e o bem-estar dos ocupantes dos ambientes climatizados.







 
 
 

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